Em
razão da tratante posição da Federação Nacional dos
Bancos(Fenaban) em relação às reivindicações dos bancários, a
paralisação perdura 29 dias. Durante assembleia realizada na última
segunda-feira(3), pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco, os
trabalhadores apresentaram algumas questões e temores a respeito das
consequências da duração da greve.
Na
ocasião, o Comando Estadual tranquilizou a categoria ao esclarecer
que a legislação não impõe um tempo determinado para encerrar a
paralisação, bem como não prevê punições aos grevistas. Sendo
assim, a greve continua até que os banqueiros apresentem uma
proposta real.
No que
se refere aos bancários, todas as determinações foram
rigorosamente cumpridas para a deflagração do estado de greve.
Assim sendo, não se pode arguir a abusividade ou excessos praticados
pelos paredistas.
“As
temeridades apresentadas pelos trabalhadores advêm de boatos
difundidos por setores interessados em enfraquecer o movimento
grevista”, alerta
a
presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues. Ela
aconselha aos
bancários que
busquem
fontes de
informações seguras como os sites
do
Sindicato dos Bancários de Pernambuco(www.bancariospe.gov.br)
e da Contraf-CUT (www.contrafcut.org.br)
ou entrem
diretamente em contato por telefone com as entidades citadas.
O
atual contexto político de retrocessos nas políticas públicos e
nos direitos sociais, destacadamente no campo trabalhista, foi
amplamente discutido na ocasião. Segundo análises das lideranças
presentes, esta é a campanha mais desafiadora dos últimos 12 anos
porque o governo Michel Temer representa a elite econômica e
por isso a pressão sobre a
classe trabalhadora deve
aumentar.
“Na mesa de negociação, os representantes dos banqueiros foram
categóricos ao declarar que agora são eles que dão
as cartas”, revela a
presidenta. Ela
ressalta que o ambiente favorável
ao empresariado
requer mais força, mais
adesão e mais pressão da
categoria para vencer essa
causa.
“Os banqueiros têm o dinheiro e o governo nas
mãos. E nós temos a força
revolucionária dos
trabalhadores
e trabalhadores que
certamente vencerá
também mais essa batalha
contra o capital”, atesta.
Esclarecimentos
Jurídicos:
1-
A Fenaban pode ajuizar
o Dissídio? –
Pode,
mas o Tribunal do Trabalho só julga se houver acordo da outra parte.
A lei de Greve (nº 7.783/89) não estabelece nenhum prazo para
encerramento da paralisação. Assim sendo, não há nada na
legislação que determine que a greve só pode durar até 30 dias. A
lei também não estabelece requisito para instaurar dissídio quando
a greve dura 30 ou mais dias. O artigo 114 da Constituição
estabelece que, recusando-se qualquer das partes (sindicatos dos
trabalhadores e dos empregadores) à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas ajuizar dissídio coletivo de
natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção
ao trabalho.
2-
Se meu banco conseguir
um Interdito Proibitório, eu preciso voltar ao trabalho?
Não,
o Interdito diz respeito apenas à forma de atuação dos “Comitês
de Convencimento”.
3-
Os bancos podem demitir por abandono de emprego após 30 dias de
greve?
Não,
quem está em greve está com o contrato de trabalho suspenso, não
pode ser demitido. Como a participação no movimento não é uma
falta grave, logo também não autoriza dispensa por justa causa.