Mais quatro bancários foram reintegrados aos postos de trabalho com atuação do Sindicato

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco já reintegrou neste
mês de dezembro mais três bancárias e um bancário demitidos ilegalmente pelo
Bradesco e Itaú. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos quatro
trabalhadores que possuíam doença ocupacional quando foram demitidos.

Nesta sexta-feira (9) a bancária Karina Carrazone foi
reintegrada à agência Prime Imperador do Bradesco. Ela foi demitida em junho
deste ano, sob alegação de necessária redução de custos, o que contrasta com o
lucro de R$12,7 bilhões do Bradesco somente nos primeiros nove meses deste ano.

Karina sentia dores nos membros superiores há anos, mas
nunca havia sido afastada do trabalho. Após a demissão, o INSS atestou que ela
sofria de LER/DORT. Por determinação da Justiça, Karina foi reintegrada.

Evilar Correia, que foi dirigente do Sindicato em várias
gestões, foi demitido pelo Bradesco logo após o fim da estabilidade sindical,
que é de um ano após o término do mandato como representante dos trabalhadores.
Ele foi diretor do Sindicato até meados do ano passado e demitido em outubro
deste ano.

O bancário foi diagnosticado com Lesões por Esforços
Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionado ao Trabalho (LER/DORT) em
2005 e, desde lá, sofre com tendinite nos membros superiores. A reintegração à
agência Encruzilhada ocorreu no último dia 7.

Além disso, Evilar foi vitorioso em diversas ações que
ingressou na Justiça do Trabalho contra o banco. “Ele é um defensor dos
direitos trabalhistas desde a época do Banco Econômico, que foi vendido para o
Excel e, em seguida, para o BBV e, por fim, absorvido ao Bradesco. Ciente dos
seus direitos, Evilar ganhou várias ações contra o Bradesco na Justiça do
Trabalho”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato, Wellington Trindade.

Roberta Giovannini era gerente de relacionamento do Itaú
Personnalité Boa Viagem, quando foi demitida, em agosto deste ano, sob alegação
de produção insuficiente. De acordo com Wellington, a metodologia de cobrança
de metas do Itaú é extremamente abusiva. “São estabelecidas metas absurdas e
meios abusivos de cobrança. O que possibilita ao banco demitir os funcionários
sob a justificativa de que as metas não foram batidas”, avalia o diretor do
Sindicato.

A bancária sofria de LER/DORT desde 2014. Mesmo com
indicação médica para se afastar do trabalho, nunca o fez. Quando foi
demitida,  expediu a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) no Sindicato e marcou a perícia no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que só ocorreu em outubro.

Constatada a doença ocupacional, o INSS realizou o pagamento
retroativo do tempo em que bancária deveria estar licenciada após a demissão.
De posse do laudo do Instituto, Roberta ingressou com ação na Justiça do
Trabalho, que determinou a reintegração.

Manuella Brayner, funcionária do Itaú lotada na agência
Conselheiro Aguiar, Boa Viagem, foi demitida em janeiro de 2015, mesmo estando
de licença médica por doença ocupacional. A bancária precisou ser internada
devido a uma infecção em decorrência do estresse no trabalho.

Durante um ano e dez meses, esteve licenciada pelo INSS, com
acompanhamento médico para tratar da doença. Foi reintegrada no último dia 5.
“Neste caso, o Itaú atrasou o quanto pôde o andamento do processo na Justiça.
E, por determinação judicial, a reintegração de Manuella só pôde ser feita após
o término da licença do INSS”, explica Wellington.

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