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A reforma trabalhista, nova legislação do trabalho sancionada por
Michel Temer na última quinta-feira (13), já começa a fazer suas
vítimas: no mesmo dia da sanção, o Bradesco anunciou um programa de
demissão voluntária (PDV). Dois dias depois, neste sábado (13), foi a
vez da Caixa Econômica Federal abrir o mesmo programa.
O Bradesco não deu mais informações e nem quantidade de funcionários
que serão demitidos. A Caixa, por sua vez, informou que a meta é
alcançar 10 mil empregados a serem mandados embora.
Programas de demissão voluntária são permitidos pela atual legislação
e são utilizados por empresas públicas e privadas em momentos de
instabilidade financeira, como uma forma de redirecionar os custos. Esse
tipo de proposta oferece ao empregado mais do que ele receberia se
fosse demitido em uma situação normal.
O fato de os bancos terem anunciado os programas de demissão na mesma
semana da aprovação da reforma comprovam que a proposta aprovada no
Congresso e sancionada pelo presidente não gera mais empregos, conforme
tenta pintar o governo. Se a flexibilização das leis trabalhistas
permitiriam, em tese, que as empresas contratassem mais, por que então,
mesmo com a reforma aprovada, decidiram demitir em massa?
O fato é que há um detalhe na reforma trabalhista que pode ajudar a
explicar um pouco a situação. Pelas novas regras, o funcionário que
aderir a um programa de demissão voluntária não poderá acionar a Justiça
para reaver qualquer valor posteriormente. Além disso, a mudança nas
leis trabalhistas proíbe que um funcionário possa ser mandado embora e
recontratado como terceirizado antes de 18 meses da demissão, mas se o
funcionário pedir demissão em um programa de demissão voluntária, nada
impede que seja recontratado em seguida como terceirizado, em condições
piores que a anterior.
O Bradesco, por exemplo, estaria justamente planejando essa manobra
agora permitida pela reforma trabalhista. Ao Blog da Cidadania, um
funcionário do Bradesco que não quis se identificar disse que o banco
teria dado a opção de, após 120 dias, recontratar os que se demitirem no
âmbito de seu recém-anunciado programa de demissões voluntárias. Leia a
matéria completa aqui.