EDITAL RESUMIDO DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS RELATIVAS AO TRIÊNIO 2018/2021

A
Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.929.560/0001-89, com sede à Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista,
Recife/PE, no uso de suas atribuições e, com base nos artigos 81 e
seguintes do Estatuto da entidade, convoca todos os associados em dia
com suas obrigações sociais, para a eleição para o triênio
2018/2021, que ocorrerá, em primeiro turno, nos dias 09 (nove) e 10
(dez) de maio de 2018, na sede da Entidade, subsedes e mesas
coletoras itinerantes, para escolhas de todos os membros do Sistema
Diretivo do SEEC/PE, constituído de Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal, Diretores Regionais e seus respectivos suplentes. As eleições
se realizarão no horário compreendido entre 08:00h (oito horas) e
18:00h (dezoito horas), durante os dois dias supramencionados (09 e
10/05 – primeiro turno, 29 e 30/05 – eventual segundo turno). O
prazo de registro de chapas será de quinze dias, a partir da
publicação deste edital, até o dia 21/03/2018, mediante
requerimento para registro de chapas, em duas vias, assinado por
qualquer dos candidatos que a integrem, acompanhadas da documentação
exigida no artigo 84 do Estatuto Social (ficha de qualificação do
candidato em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato, cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde
constem a qualificação civil, verso e anverso; e documento
comprobatório de associado ao Sindicato, por período igual ou
superior ao exigido, no Estatuto para candidatar-se), dirigida à
Comissão Eleitoral, que funcionará na sede do Sindicato, das 08:00h
(oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13:00h (treze horas) às
17:00h (dezessete horas), onde haverá pessoa habilitada
a prestar todos e quaisquer esclarecimentos, bem como fornecer
comprovantes necessários. A Comissão Eleitoral afixará na Sede do
Sindicato e fornecerá mediante requerimento, aos representantes das
chapas regularmente registradas, até 10 (dez) dias antes da data das
eleições, a relação dos associados em condições de votar,
consoante o art. 92, e o itinerário das urnas coletoras com
antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas da realização do
pleito, conforme art. 93 do estatuto desta entidade.


Recife/PE,
05 de março de 2018.

COMISSÃO
ELEITORAL

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Diana Ribeiro  Jornalista Responsável: Beatriz Albuquerque  • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer: Bruno Lombardi