
A Caixa Econômica Federal comunicou aos trabalhadores na manhã desta quinta-feira (24), 15º dia de greve, que protocolou pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão da Caixa ocorreu após os empregados rejeitarem as três propostas apresentadas pelo banco que foram consideradas insuficientes pela categoria, em especial no tema do Saúde Caixa. O Comando Nacional dos Bancários buscou de forma permanente o canal da negociação, mas o banco impôs seu limite negocial após audiência de mediação no TST realizada ontem (23), por solicitação do MPT, encerrar sem avanços.
Nesta manhã, o Sindicato está reunido com os empregados, no edf. Sede da Caixa, num ato de greve com a participação da dirigente Chay Cândida, membro da CEE/Caixa, que está levando todas as atualizações sobre este processo para a categoria.
O Comando Nacional dos Bancários deve se reunir em breve para discutir as próximas providências. Fabiano Moura, presidente do Sindicato, reforça o compromisso da entidade com os empregados. “O Sindicato dos Bancários de Pernambuco continua com seu comando de greve ativo, oferecendo toda a sua estrutura e organizando a greve dos empregados da Caixa, que continua por tempo indeterminado conforme decidido em assembleia”, destaca Fabiano Moura, presidente do Sindicato.
“Entramos na fase do processo de negociação que não queríamos, colocar na mão de terceiros os rumos das nossas vidas laborais. Nossa orientação é aguardar para informações mais detalhadas sobre isso. A Contraf-CUT, Comando Nacional e os Sindicatos Filiados estarão na linha de frente, acompanhando este processo e firmes na defesa dos direitos das empregadas e empregados da Caixa. Importante manter o movimento grevista com a mesma força e determinação que marcou está movimento desde o início.”, completa Fabiano Moura.
No comunicado a Caixa informa que também solicitou “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria.” Ou seja, a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. O banco informa ainda que a “medida não representa o encerramento do diálogo”.
Próximos passos
O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.
“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado ressaltando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.
Como funciona o processo no TST
• Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento.
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Atualizada em 24/09, às 13h.