
O Sindicato dos Bancários de Pernambuco conquistou uma importante vitória jurídica em ação que reconhece o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, com os respectivos reflexos, para empregados que exerceram as funções de Assistente A e Assistente B, nos 5 anos anteriores ao ingresso da ação datada de 2010, em unidades de negócios e unidades de apoio do Banco do Brasil.
A decisão alcança todos os 155 beneficiários relacionados no processo, incluindo tanto os trabalhadores que constavam da lista inicial quanto aqueles que foram posteriormente incluídos nos autos.
“Em primeira instância, a Justiça do Trabalho já havia reconhecido o direito de todos os trabalhadores relacionados. O Banco do Brasil recorreu da decisão, levando a discussão às instâncias superiores, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o recurso, o Supremo manteve a abrangência da decisão para todos os trabalhadores listados na ação, preservando o direito defendido pelo Sindicato”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos, Flávio Coelho.
A ação coletiva foi movida por meio do escritório conveniado ao Sindicato Lapenda & Freire Advocacia. Com o julgamento definitivo, a ação transitou em julgado no dia 14 de setembro de 2026, o que significa que não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da decisão.
Para os trabalhadores que constavam da lista inicial, o Banco do Brasil já realizou o pagamento do valor incontroverso, ou seja, da parcela que não estava mais em discussão no processo.
Agora, o processo avança para uma nova etapa. A Vara do Trabalho já notificou o perito judicial responsável pelos cálculos para apurar os valores devidos integralmente aos trabalhadores incluídos na lista posteriormente juntada aos autos, além de calcular as diferenças ainda devidas aos beneficiários da lista inicial.
A conquista reforça a importância da atuação jurídica do Sindicato na defesa dos direitos da categoria e demonstra que a organização coletiva é fundamental para garantir o reconhecimento de direitos que foram negados aos trabalhadores.