Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 3231/12, do deputado Marçal
Filho (PMDB-MS), que estende ao empregado, quando do nascimento de um
filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à
empregada, nas hipóteses de incapacidade psíquica ou física permanente
da mãe; abandono da mãe; ou falecimento da mãe.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-lei 5.452/43). Seu autor argumenta: “Mães e pais são vínculos
eternos. Pais são tão capazes para lidar com a rotina do filho quanto as
mães. Desde a gestação, o pai tem um papel fundamental no
desenvolvimento do filho.”
Marçal Filho diz que a preocupação do projeto é com o desenvolvimento e
crescimento do recém-nascido. “Quanto menor a criança, maior é a
necessidade de referências e valores, que sempre estarão presentes, até a
vida adulta; entretanto, nos anos iniciais, os valores discursados e
praticados têm um peso significativo, e assim a licença-estendida
objetiva assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da
mãe.”
Tramitação – O projeto está apensado ao PL 6753/10, do Senado, que trata de tema
semelhante. Ambas têm prioridade e serão analisadas, em caráter
conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.