Quem tem acesso à internet vai ter uma nova modalidade para depositar, sem burocracia, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. Trata-se de um sistema online cujo nome é GRF – Web, criado pela Caixa Econômica Federal. O serviço começa a funcionar tão logo a PEC das Domésticas, que ontem à noite foi aprovada por 66 votos a zero em 2º turno no Senado, seja promulgada e comece a valer. A previsão é que a promulgação ocorra no dia 3 de abril, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Hoje, os empregadores domésticos reclamam da burocacia e do custo para se fazer o recolhimento do FGTS. A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, Luiza Pereira, reconhece que a contribuição é burocrática e onerosa para o empregador. “O recolhimento deveria ser como o INSS e não exigir a obrigatoriedade do selo digital, a conectividade e o pagamento de uma taxa”, contesta. O custo de R$ 420 da certificação digital é o que mais pesa no bolso do patrão para inscrever a doméstica no FGTS. Desestimula o recolhimento, que antes da PEC era opcional.
A criação da GRF – Web está prevista no Projeto de Lei nº 535/2009, do senador Paulo Paim (PT), cujo parecer está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. Ontem, o gerente regional do FGTS da Caixa, Francisco Ayrton de Vasconcelos, confirmou que o órgão gestor aguarda apenas a promulgação da proposta para fazer o lançamento do novo sistema online de recolhimento do FGTS do empregador doméstico.
De acordo com Vasconcelos, atualmente existem dois sistemas para o doméstico pagar o FGTS. “O empregador acessa o site da Caixa, baixa uma cartilha explicando como se faz o recolhimento e preenche um formulário de papel. Outra forma é através do certificado digital usado pelas empresas”, explica. Segundo ele, com a autenticação do primeiro pagamento pela Caixa, é gerado o número da conta do trabalhador. Existem no momento 6.907 contas de FGTS de domésticos em Pernambuco, mas apenas 550 recolhem a contribuição mensalmente. Para saber passo a passo como proceder, acesse o site da Caixa:http://www.caixa.gov.br/FGTS.