
O Itaú foi condenado a pagar indenização por conta do assédio moral praticado por um gerente, alocado em agência de Vitória da Conquista (BA), contra seus subordinados. Fixada em R$ 1 milhão, a indenização será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A sentença também determinou o afastamento do gerente responsável pelo assédio.
Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, a condenação é resultado de ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). No processo, testemunhas relataram humilhações em público, intimidações, coação, desrespeito, falta de ética, perseguições no ambiente de trabalho e manipulações da folha de ponto para evitar a ocorrência de horas extras. Em nota, o Itaú alegou que as denúncias dos trabalhadores foram apuradas pelo ombudsman da instituição, com aplicação das medidas cabíveis. Porém, ficou comprovado na ação, que as vítimas do gerente denunciavam o assédio pelo canal interno do banco desde 2011, sem respostas do Itaú. Segundo o MPT-BA, o banco não investigou as denúncias e não puniu o gerente, que passou a perseguir os bancários que o denunciavam ou testemunhavam na ação. Além disso, o próprio Itaú manteve o assediador no cargo e “adotou medidas para intimidar bancários que prestaram depoimento no inquérito”.
Além do pagamento de indenização, a sentença obriga o Itaú a disponibilizar serviço de psicologia organizacional aos trabalhadores para identificar formas de assédio e manter o ambiente de trabalho saudável. O descumprimento é passível de multa no valor de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso pelo banco.