Sindicato reintegra empregados do Itaú demitidos ilegalmente

O Sindicato dos Bancários de
Pernambuco realizou nesta primeira quinzena de março, duas novas
reintegrações no banco Itaú. Os bancários Carlos Alberto de Lima
e Márcia Monteiro foram demitidos sem justa causa pela empresa,
entretanto, a Previdência Social constatou que ambos são portadores
de LER/DORT, doença ocupacional causada por esforço repetitivos.

De acordo com o secretário de Saúde
do Sindicato, Wellington Trindade, o bancário não deve deixar de
cuidar da saúde por medo de uma retaliação por parte do banco.
“Sabemos que as lesões que atingem a categoria são evolutivas e
podem chegar a situações irreversíveis. É preciso procurar o
médico e abrir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)”,
orienta.

A bancária Márcia Monteiro,
reintegrada hoje (13) na agência da Encruzilhada, lamentou não ter
ingressado com o CAT antes de ser demitida, em novembro de 2016. “O
trabalho sempre foi a minha prioridade. Nunca abri a CAT, porque
almejava conseguir uma promoção no banco. Mas, agora vejo que para
o banco somos apenas números e não pessoas”, afirma. Ela trabalha
há 11 anos no Itaú, estando nos últimos cinco atuando dentro da
agência. Ao demitir Márcia, o Itaú alegou, sem comprovação de
dados, que ela não estava atingindo as metas individuais.

O caso do bancário Carlos Alberto foi
ainda mais grave. Com 30 anos de banco e mais de 50 anos de idade,
ele iria gozar, em breve, o período de dois anos de pré-estabilidade
aposentária – benefício garantido na Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) – porém, foi surpreendido com uma demissão sem
justificativa.

“Carlos Alberto trabalha na
plataforma de empresas do Itaú, um setor que tem um perfil mais
jovem. Mas, sempre bateu suas metas. O banco se antecipou ao período
de pré-estabilidade e de forma discriminatória demitiu o
funcionário”, explica Wellington.

Com o crivo da Previdência, o bancário
foi reintegrado na agência Parque Amorim. “O banco não teve
consideração ao trabalho que desenvolvi nesses 30 anos, como se
toda a minha dedicação não tivesse valor algum. Imediatamente após
a demissão procurei o apoio do Sindicato e fui muito bem assistido”,
disse. O empregado permanecerá afastado das atividades e recebendo o
benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) até agosto
de 2017.

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