Presidenta Dilma sanciona, com vetos, lei que cria o Cadastro Positivo

A presidenta Dilma Rousseff
sancionou, com vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo. Com a
publicação da lei na edição da sexta 10 do Diário Oficial da
União, entram em vigor as regras para a criação de bancos de dados
dos consumidores.

Os cadastros serão formados para auxiliar a
concessão de crédito, a venda a prazo ou outras operações
comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

Esses
bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis
pela administração, pela coleta, pelo armazenamento, pela análise
e pelo acesso de terceiros aos dados.

O consumidor terá de
autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a
retirada de informações quando desejar.

Em maio, esse
cadastro de bons pagadores foi aprovado pelo Senado, que converteu a
medida provisória em lei.

Com o cadastro, a ideia é que o
consumidor que paga suas contas em dia tenha taxa de juros mais
baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico
de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem
avaliado, a taxa de juros tende a ser menor.

Uma das críticas
à lei é referente ao risco de vulnerabilidade no acesso a
informações dos consumidores.

Para o Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), é preciso
criar mecanismos que evitem a venda ou o repasse de dados dos
consumidores para serviços de telemarketing ou de envio de mensagens
com ofertas de produtos e financiamentos.

Entre os vetos à
nova lei está o artigo que permitia o compartilhamento de
informações entre bancos de dados.

A justificativa para o
veto é que o dispositivo é contraditório ao Artigo 9º da própria
lei, “que possui norma mais protetiva à privacidade do
cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento
de informações entre os bancos de dados.”

Outro artigo
vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações
sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo
quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro.

“O
dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar
seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a
privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro
positivo”, diz a justificativa do veto.

Também foi
vetado o inciso que limitava a uma vez a cada quatro meses o acesso
gratuito ao cadastro pelo consumidor. “O livre acesso de todo
cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário
a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo
ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, destaca a
justificativa do veto.

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