Santander confirma antecipação da PLR e do PPRS para o dia 20

O Santander confirmou
nesta quinta-feira (5) que efetuará a antecipação do pagamento da
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa de
Participação nos Resultados Santander (PPRS), junto com os
programas de renda variável do segundo semestre de 2014, na folha de
fevereiro, que será creditada no próximo dia 20.

O banco
espanhol não aceitou a proposta da Contraf-CUT e dos sindicatos de
fazer o crédito “dentro da maior brevidade possível”. O
balanço foi publicado na terça-feira (3) com lucro líquido
gerencial de R$ 5,8 bilhões em 2014 (leia aqui).

Para a
presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, a antecipação do
pagamento da PLR é importante, mas os bancários esperavam passar o
carnaval já com o dinheiro no bolso. “O lucro do Santander no
Brasil cresceu ainda mais no ano passado e chegou a 19% do resultado
mundial da empresa. Vamos continuar lutando para valorizar os
funcionários que são os verdadeiros responsáveis pelos altos
ganhos do banco”, diz.

O diretor da Contraf-CUT e
funcionário do Santander, Ademir Wiederkehr, lembra que a PLR e o
PPRS não são benefícios, “mas sim importantes conquistas das
negociações e das mobilizações das entidades sindicais,
garantidas em convenções e acordos coletivos”.

PLR e
PPRS
Santander
confirmou a fórmula para cálculo da PLR que será creditada no dia 20 de fevereiro. 
A
conta será a aplicação da regra básica prevista na Convenção
Coletiva de Trabalho (90% do salário + R$ 1.837,99) mais um
multiplicador de 15,72% sobre esse resultado, com um teto de R$
11.409,91. A parcela adicional (2,2% do lucro líquido divididos
linearmente) será de R$ 2.788,13.

O total da conta refere-se
ao valor integral da PLR. O pagamento de parte dela foi antecipado no
segundo semestre do ano passado, logo após a Campanha Nacional. No
dia 20 cai o complemento, ou seja, para saber quanto virá agora é
necessário descontar o que foi pago lá atrás.

O PPRS,
também previsto em acordo coletivo, assegura crédito de R$ 1.858 em
2015. 
Conforme o acordo, o PPRS não é compensável
com o pagamento da PLR, porém são descontados os valores recebidos
com os programas próprios de renda variável.

* Atualizado no dia 6/2/2015, às 21h54

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Diana Ribeiro  Jornalista Responsável: Beatriz Albuquerque  • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer: Bruno Lombardi