Sindicato garante direito a bancário do BB manter dois vínculos empregatícios

Por meio de uma ação
na Justiça do Trabalho, o Sindicato garantiu o direito de um
bancário do Banco do Brasil de manter, simultaneamente, dois
vínculos empregatícios: de um cargo técnico, no banco, e outro de
professor.

O BB enviou uma correspondência para o funcionário
afirmando que ele tinha que optar por um dos vínculos, mesmo não
havendo incompatibilidade de horário entre os dois trabalhos. O
bancário procurou o Sindicato que, por meio do escritório “Lapenda
e Freire Associados”, entrou com uma ação na Justiça para
garantir o direito constitucional do trabalhador.

A
Constituição Federal (artigo 37, inciso XVI, alínea b) autoriza a
acumulação remunerada de um cargo público técnico e outro de
professor. O juiz que julgou a ação concedeu antecipação de
tutela e considerou nulo o ato do BB. Determinou ainda que o banco se
abstenha de praticar qualquer ato de coação, ou retaliação, para
que o bancário faça uma opção por um dos vínculos, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, a Justiça do trabalho
concedeu ao bancário indenização de R$ 10 mil por danos morais. A
advogada do escritório conveniado ao Sindicato, Keila Freire,
explica que o Sindicato agiu preventivamente para que não houvesse
prejuízo ao direito do bancário.

Ela destaca que bancários
que foram coagidos a escolher entre o cargo no banco público ou um
de professor devem procurar o Sindicato. “Se o bancário teve que
fazer essa opção, há menos de cinco anos (prazo de prescrição da
ação), pode procurar o departamento jurídico do Sindicato para
entrar com uma ação por danos morais e materiais”, explica
Keila.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João
Rufino, afirma que essa ação foi uma grande conquista para os
bancários de Pernambuco. “Conseguimos derrubar, na Justiça, a
tese dos bancos de que atividade bancária não é trabalho técnico.
Centenas de bancários foram prejudicados por essa tese e reduziram a
sua expectativa de ganho salarial”, afirma Rufino.

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