O programa Vale-Cultura terá recursos
suficientes para sua execução em 2017. A aprovação da Lei
Orçamentária Anual (LOA), no dia 14 de dezembro pelo Congresso
Nacional, prevê os recursos necessários à renúncia de receita
decorrente da prorrogação do benefício, que destina R$ 50 mensais
a trabalhadores para a aquisição de bens e produtos culturais. Os
recursos para custear a desoneração promovida pelo Vale-Cultura
vieram do remanejamento de valores do incentivo fiscal via Lei
Rouanet.
No dia 24 de novembro do ano passado, o
presidente da Contraf-CUT Roberto Antônio von der Osten e a
vice-presidenta, Juvandia Moreira reuniram-se em Brasília com o
ministro Roberto Freire para reivindicar a prorrogação e obtiveram
o compromisso de que o governo encaminharia a proposta.
Com a aprovação, os bancários que
ganham até cinco salários mínimos continuam a ter direito a
usufruir do benefício. Os interessados devem procurar o RH dos
bancos para requerê-lo.
Os bancários foram a primeira
categoria a conquistar o Vale-Cultura na Convenção Coletiva de
Trabalho, em 2014. Atualmente, 162 mil bancários foram
contemplados, o que representa 32% da categoria em todo o Brasil. “A
manutenção desse instrumento que nos possibilita dado acesso aos
bens culturais é resultado de nossa luta uma vez que existia a
ameaça de corte”, destaca a presidenta do Sindicato dos Bancários
de Pernambuco, Suzineide Rodrigues.
Conquista
O direito está previsto na Cláusula
69 da CCT de 2014 e o mesmo texto deve ser reeditado na CCT
2016/2018, uma vez que que a prorrogação foi aprovada.
Abrange trabalhadores que ganham até
cinco salários mínimos mensais. O cartão com crédito de R$ 50
mensais é utilizado para aquisição de bens culturais, livros,
instrumentos musicais, ingressos para teatro e cinema, por exemplo.
O vale é acumulativo e seus créditos não tem data limite para a
utilização.
Além de buscar maior democratização
de acesso a bens e serviços culturais e beneficiar os trabalhadores,
o Vale-Cultura permite que empresas que aderirem ao programa
descontem do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) os
valores investidos na aquisição do benefício. A dedução fica
limitada a 1% do IRPJ devido, com base no lucro real trimestral ou no
lucro real apurado no ajuste anual.