Nota de Esclarecimento: Abono em caso de falta para participação na Greve Geral

O Sindicato dos Bancários de
Pernambuco, em razão dos questionamentos dos bancários relativos ao
abono em caso de falta para participação na Greve Geral do dia 28
de abril, buscou as respostas junto aos setores competentes conforme
se comprometeu por ocasião da Assembleia Deliberativa do dia 18 de
abril. O contrato de trabalho em todos os bancos durante a greve
estará suspenso, como previsto no Artigo 7º da Lei 7.783/89, já
que “a participação em greve suspende o contrato de trabalho,
devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas
pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do
Trabalho”. Contudo, nos bancos públicos, eventual desconto está
regido por regras internas próprias, sendo no caso do BB a Instrução
Normativa (IN) 375, em seu item 3.3.4, que define que será marcada
apenas uma falta. No caso do BNB tal fato está regido na CAN
5502.042, em seu Título 10, Capítulo 3, item 07, que traz que será
descontada do tempo serviço para todos os fins. Finalmente, com
relação à Caixa, tal previsão está na RH 035, no item 3.28, e
prevê a possibilidade de perda de direitos. Contudo, o Sindicato
reforça que as relações obrigacionais serão objeto de negociação
coletiva.

Expediente:
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