TST define regras para audiência pública sobre terceirização em outubro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
definiu na quinta-feira (04) as regras de convocação da primeira
audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4
e 5 de outubro. O tema escolhido é a terceirização de mão de
obra, objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e
milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho.

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“Tais
processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões
sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de
trabalho”, afirma o presidente do TST, ministro João Oreste
Dalazen, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais,
para o País, das decisões judiciais sobre o tema.

Na
audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas
com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é
esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas),
científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da
subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.

Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a
manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços,
atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da
terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações
ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas
de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e
reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em
instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas
de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos,
caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em
empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas
de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por
exemplo).

A audiência, que ocorrerá das 9h às 12h e das
14h às 18h dos dias marcados, será gravada, e os interessados em
obter cópia da gravação poderão obtê-la por meio de requerimento
à Secretaria de Comunicação Social (secom@tst.jus.br).

Os
interessados também podem requerer sua participação pelo endereço
eletrônico audienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto.

A
mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende
defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O
mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos
referentes à audiência pública.

De acordo com o Regimento
Interno, cabe ao presidente do Tribunal “decidir, de forma
irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por
procurador habilitado”. A relação dos inscritos habilitados
estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro.

Inovação – A
possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do
TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal
decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento
Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o
TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com
a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos
subjacentes às questões jurídico-trabalhistas.

“Há
fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os
processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”,
acredita o presidente do TST.

Expediente:
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