Morador de rua poderá ter caderneta de poupança na Caixa

A Caixa Econômica
Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que
moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter de
apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter
liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende
pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo.

Vieira Santos assinalou que “ao privar a
possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos
conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa
contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam
estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas
correntes”.

Para o juiz, a situação provoca “manutenção
dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo
retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

Mapeamento
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe ), divulgada
pela Prefeitura de São Paulo no ano passado, indica que só na
capital paulista há 13.666 moradores de rua.

O caso dos
moradores de rua impedidos de abrir poupança na Caixa chegou à
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em maio de 2010,
quando ocorreu o 1.º Mutirão da Cidadania em São Paulo.

O
Ministério Público Federal (MPF) foi procurado por um morador de
rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa” e que não conseguia
depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era de
que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.

Questionada pelo MPF, a Caixa informou que segue orientação
do Banco Central que exige a apresentação de comprovante de
residência para a abertura de conta poupança.

O Banco
Central confirmou que, em regra, exige a apresentação de
comprovante de residência, com o objetivo de impedir o uso de
laranjas em contas que podem vir a ser usadas para a prática da
lavagem de dinheiro. Mas informou, também, que no caso de contas
poupança não há necessidade de comprovar residência, bastando o
Número de Identificação Social, e que a movimentação seja de
baixos valores, como prevê a Resolução n.º 3.211/2004 do BC.

Na
liminar, o juiz Vieira Santos recusa o argumento da Caixa. “Não
me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de
lavagem de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas
sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros
possam manter conta de poupança”, alegou.

“É uma
medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos”,
disse o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor do pedido.

Até
o fechamento desta edição, a Caixa não se pronunciou sobre a ordem
judicial.

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