
O Banco do Nordeste
finalmente apresentou uma proposta para as reivindicações
específicas dos funcionários, em negociação nesta segunda-feira
(26), no 21º dia de greve. Entre os principais pontos da proposta
estão os reajustes de 10% sobre as verbas salariais e de 14% para os
vales refeição e alimentação. O BNB também manteve a PLR Social,
que distribui 3% do lucro líquido do banco de forma igual para todos
os bancários, além de pagar a PLR da Fenaban.
A presidenta
do Sindicato, Suzineide Rodrigues, conta que o banco garantiu o
cumprimento de todo acordo proposto pela Fenaban e avançou em
algumas questões específicas. “As negociações deste ano foram
muito difíceis, o cenário de crise econômica foi usando pelos
bancos o tempo inteiro para tentar nos impor perdas. Graças à forte
greve dos bancários, conseguimos garantir a recomposição da
inflação nos salários e um grande reajuste nos vales refeição e
alimentação”, comenta Suzi.
O secretário de Assuntos
Intersindicais do Sindicato, Fernando Batata, que participou da
negociação, conta que o Comando Nacional dos Bancários se reuniu e
avaliou a proposta como positiva. “Precisamos olhar o conjunto das
propostas do BNB com a Fenaban. Diante da conjuntura, foi uma
proposta positiva. Por isso, o Comando Nacional dos Bancários
orienta a aprovação do acordo e o fim da greve. Mas, quem decide, é
sempre o bancário”, diz Batata, completando que as reivindicações
não atendidas continuarão sendo negociadas na mesa permanente que
os sindicatos mantêm com o BNB.
Para avaliar a proposta, o
Sindicato realiza assembleia nesta terça (27), às 18h, na sede da
entidade (Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista, Recife).
Dias
parados – Sobre os dias parados da greve, caso a proposta
seja aceita, será utilizado o mesmo formato proposto pela federação
dos bancos (Fenaban). Dessa forma, não haverá desconto e a
compensação resultará em anistia de 63% dos dias parados para quem
faz jornada de seis horas e de 72% para quem faz de oito horas.
CONFIRA A PROPOSTA
DO BANCO DO NORDESTE
Reajuste
salarial
10%
sobre verbas salariais
Auxílio Cesta
Alimentação
Reajuste
de 14%: de R$ 431,14 para R$ 491,52
Auxílio
Refeição (valor unitário)
Reajuste
de 14%: de R$ 26 para R$ 29,64, sendo 22 tíquetes, totalizando R$
652,08
13ª Cesta Alimentação
PLR
Fenaban
I – Regra Básica
90% da remuneração
base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$
2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras
estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
II –
Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido
apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os
empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em
ACT.
PLR Social
De
até 3% do lucro
Outros itens
*
Pautar até 30/11/15 a discussão de agenda para
negociação do acordo específico para implantação do Ponto
Eletrônico em todas as unidades.
* Pautar até 30/11/15 a
discussão do calendário para eleição de Conselheiro Representante
dos empregados.
* Suspensão de 3 parcelas de CDC entre os
meses de outubro/15 a janeiro/16, mediante manifestação dos
interessados.
* Assinar termo de adesão ao Acordo de
Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, da
Fenaban.
*Incluir no curso de integração de novos empregados
a abordagem dos temas Ética e Assédios.
* Identificar, em 30
dias após a assinatura do ACT, as unidades com caixas em
substituição prolongada e aguardar 60 dias para abertura de
concorrência.
* Estabelecer mesa temática para análise das
condições de trabalho dos técnicos nas áreas de engenharia e
arquitetura, comunicação social e analistas de sistemas.
*
Considerar a média das verbas eventuais, pagas ao longo do ano
civil, tais como horas extras, substituições de função em
comissão, quando do pagamento de 13º, de acordo com o calendário
de implantação do ERP.
* Considerar os eventos do mês na
folha de pagamento de próprio mês, de acordo com o calendário de
implantação do ERP.
* Priorizar o desenvolvimento de
tecnologia para gerenciamento auxiliar da utilização/indenização
das ausências abonadas, como já ocorre com as folgas.
*
Abonar um dia por ano para realização de exame médico (periódico),
se realizado em localidade distante mais de 100km de sua lotação
que impeça cumprir a jornada de trabalho, conforme análise da área
de Desenvolvimento Humano quanto às condições de atendimento.