Sindicato aciona Caixa para garantir abono do dia de greve aos empregados

No dia 5 de maio, O Sindicato dos Bancários de Pernambuco entrou com ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra a Caixa Econômica Federal para que o banco não possa descontar dos salários de seus empregados o dia da Greve Geral (28), nem o sábado e/ou domingo, até a próxima negociação coletiva. Na ocasião foi proferido despacho dando o prazo de dez dias para manifestação da Caixa.

Na Ação Civil Pública nº 0000609-73.2017.5.06.0008, a entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 elenca dentre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e da livre iniciativa, tendo por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia ao desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Outro argumento relevante da peça judicial refere-se à legítima reação das trabalhadoras e trabalhadores diante do acintoso desmonte de letras pétreas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) imposto pelo atual governo casuísta de Michel Temer. Entre as afrontas, destacam-se a Lei da Terceirização e as propostas de reforma trabalhista e da Previdência.

“Todos os bancos, públicos e privados, serão acionados judicialmente, em tempo, para que seja garantido o legítimo direito das trabalhadoras e trabalhadores à greve, especialmente, quando suas conquistas são gravemente atacadas como ocorre agora”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários, João Rufino.

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